Lei 8.505/1992 - Artigo 2

Art. 2º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor da Justiça do Trabalho, crédito especial até o limite de Cr$1.242.200.000,00 (um bilhão, duzentos e quarenta e dois milhões e duzentos mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo III desta Lei.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento da dotação indicada no Anexo IV desta Lei, no montante especificado.

Lei 8.505/1992 - Artigo 2

Art. 2º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor da Justiça do Trabalho, crédito especial até o limite de Cr$1.242.200.000,00 (um bilhão, duzentos e quarenta e dois milhões e duzentos mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo III desta Lei.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento da dotação indicada no Anexo IV desta Lei, no montante especificado.