Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, de que trata a Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997, em favor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, crédito especial até o limite de R$33.862.500,00 (trinta e três milhões, oitocentos e sessenta e dois mil e quinhentos reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.