Lei 5.369/1967 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Jarbas G. Passarinho
Tarso Dutra
Leonel Miranda

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.1967

Lei 5.369/1967 - Artigo 3

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de dezembro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Jarbas G. Passarinho
Tarso Dutra
Leonel Miranda

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.1967