Art. 6º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas pelos recursos próprios, consignados no orçamento da União, em favor da Universidade Federal de Goiás.
Lei 5.207/1967 - Artigo 6
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas pelos recursos próprios, consignados no orçamento da União, em favor da Universidade Federal de Goiás.