Lei 5.207/1967 - Artigo 1

Art. 1º. A atual Faculdade de Farmácia e Odontologia da Universidade Federal de Goiás, federalizada pela Lei 3.834-C, de 14 de dezembro de 1960, e incorporada à mesma Universidade pela referida Lei, é desdobrada em duas unidades distintas, denominadas Faculdade de Farmácia e Bioquímica da Universidade Federal de Goiás e Faculdade de Odontologia da Universidade Federal de Goiás.

Lei 5.207/1967 - Artigo 1

Art. 1º. A atual Faculdade de Farmácia e Odontologia da Universidade Federal de Goiás, federalizada pela Lei 3.834-C, de 14 de dezembro de 1960, e incorporada à mesma Universidade pela referida Lei, é desdobrada em duas unidades distintas, denominadas Faculdade de Farmácia e Bioquímica da Universidade Federal de Goiás e Faculdade de Odontologia da Universidade Federal de Goiás.