Decreto 4.822/2003 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de agosto de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 29.8.2003

Decreto 4.822/2003 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de agosto de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 29.8.2003