Art. 1º. Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução 1493 (2003), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 28 de julho de 2003, anexa a este Decreto.
Decreto 4.822/2003 - Artigo 1
Art. 1º. Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução 1493 (2003), adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 28 de julho de 2003, anexa a este Decreto.