Lei 6.114/1974 - Artigo 7

Art. 7º. Na implantação do novo Plano de Classificação de Cargos, poderá o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, mediante Ato da Presidência, transformar em cargos, observada a regulamentação pertinente, empregos integrantes da Tabela de Pessoal Temporário de sua Secretaria, regidos pela Legislação Trabalhista, a qual será considerada extinta.

Lei 6.114/1974 - Artigo 7

Art. 7º. Na implantação do novo Plano de Classificação de Cargos, poderá o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, mediante Ato da Presidência, transformar em cargos, observada a regulamentação pertinente, empregos integrantes da Tabela de Pessoal Temporário de sua Secretaria, regidos pela Legislação Trabalhista, a qual será considerada extinta.