Decreto 12.741/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido e abrangidos pelo território quilombola Invernada Paiol de Telha, localizados no Município de Reserva do Iguaçu, Estado do Paraná, com área de mil, quatrocentos e setenta e três hectares, vinte e nove ares e quarenta e sete centiares, reconhecida e declarada pela Portaria nº 565, de 21 de outubro de 2014, e pela Portaria nº 866, de 11 de dezembro de 2024, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, como terras da referida comunidade quilombola, cujas coordenadas topográficas foram descritas no Processo Incra/SR/PR nº 54200.001727/2005-08 do Incra.

Decreto 12.741/2025 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido e abrangidos pelo território quilombola Invernada Paiol de Telha, localizados no Município de Reserva do Iguaçu, Estado do Paraná, com área de mil, quatrocentos e setenta e três hectares, vinte e nove ares e quarenta e sete centiares, reconhecida e declarada pela Portaria nº 565, de 21 de outubro de 2014, e pela Portaria nº 866, de 11 de dezembro de 2024, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, como terras da referida comunidade quilombola, cujas coordenadas topográficas foram descritas no Processo Incra/SR/PR nº 54200.001727/2005-08 do Incra.