Art. 4º. A Constituição Federal passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 146. ...............
...............
III - ...............
...............
d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 156-A e das contribuições sociais previstas no art. 195, I e V.
..............." (NR)
"Art. 150. ...............
...............
§ 6º - Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição.
..............." (NR)
"Art. 153. ...............
...............
§ 6º - ...............
...............
IV - integrará a base de cálculo dos tributos previstos nos arts. 156-A e 195, V;
..............." (NR)
"Art. 156-A. ...............
§ 1º - ...............
...............
IX - não integrará sua própria base de cálculo nem a dos tributos previstos nos arts. 153, VIII, e 195, V;
..............." (NR)
"Art. 159. ...............
...............
§ 3º - Os Estados entregarão aos respectivos Municípios 25% (vinte e cinco por cento) dos recursos que receberem nos termos do inciso II docaputdeste artigo, observados os critérios estabelecidos no art. 158, § 2º.
..............." (NR)
"Art. 195. ...............
...............
§ 17 - A contribuição prevista no inciso V do caput não integrará sua própria base de cálculo nem a dos impostos previstos nos arts. 153, VIII, e 156-A.
..............." (NR)
"Art. 212-A. ...............
...............
II - ...............
...............
c) dos recursos a que se referem os incisos I e III do caput do art. 155, o inciso II do caput do art. 157, os incisos II, III e IV do caput do art. 158 e as alíneas "a" e "b" do inciso I e o inciso II do caput do art. 159 desta Constituição;
..............." (NR)
"Art. 225. ...............
§ 1º - ...............
...............
VIII - manter regime fiscal favorecido para os biocombustíveis e para o hidrogênio de baixa emissão de carbono, na forma de lei complementar, a fim de assegurar-lhes tributação inferior à incidente sobre os combustíveis fósseis, capaz de garantir diferencial competitivo em relação a estes, especialmente em relação à contribuição de que trata o art. 195, V, e ao imposto a que se refere o art. 156-A.
..............." (NR)