Art. 22. Revogam-se:
I - em 2027, o art. 195, I, "b", e IV, e § 12, da Constituição Federal;
II - em 2033:
a) os arts. 155, II, e §§ 2º a 5º, 156, III, e § 3º, 158, IV, "a", e § 1º, e 161, I, da Constituição Federal; e
b) os arts. 80, II, 82, § 2º, e 83 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
I - em 2027, o art. 195, I, "b", e IV, e § 12, da Constituição Federal;
II - em 2033:
a) os arts. 155, II, e §§ 2º a 5º, 156, III, e § 3º, 158, IV, "a", e § 1º, e 161, I, da Constituição Federal; e
b) os arts. 80, II, 82, § 2º, e 83 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.