Art. 5º. Os Anexos III e IV da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, passam a vigorar na forma dos Anexos III e IV desta Lei.
Art. 5º. Os Anexos III e IV da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, passam a vigorar na forma dos Anexos III e IV desta Lei.