Lei 13.325/2016 - Artigo 17

Art. 17. Para fins do disposto no § 5º do art. 15 e no § 3º do art. 16, será considerado o valor do ponto vigente a partir de 1º de janeiro de 2017.

Lei 13.325/2016 - Artigo 17

Art. 17. Para fins do disposto no § 5º do art. 15 e no § 3º do art. 16, será considerado o valor do ponto vigente a partir de 1º de janeiro de 2017.