Art. 20. Fica revogado o § 2º do art. 22 da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012.
Brasília, 29 de julho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
Esteves Pedro Colnago Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.7.2016 - Edição extra
Brasília, 29 de julho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
Esteves Pedro Colnago Júnior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.7.2016 - Edição extra