Lei 13.325/2016 - Artigo 20

Art. 20. Fica revogado o § 2º do art. 22 da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012.

Brasília, 29 de julho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
Esteves Pedro Colnago Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.7.2016 - Edição extra

Lei 13.325/2016 - Artigo 20

Art. 20. Fica revogado o § 2º do art. 22 da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012.

Brasília, 29 de julho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

MICHEL TEMER
Henrique Meirelles
Esteves Pedro Colnago Júnior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.7.2016 - Edição extra