Decreto-Lei 520/1969 - Artigo 4

Art. 4º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Antonio Delfim Netto
Ivo Arzua Pereira
Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 8.4.1969 e retificado em 10.4.1969

Decreto-Lei 520/1969 - Artigo 4

Art. 4º. Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de abril de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Antonio Delfim Netto
Ivo Arzua Pereira
Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 8.4.1969 e retificado em 10.4.1969