Lei 9.782/1999 - Artigo 46

Art. 46. Fica revogado o art. 58 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969.

Congresso Nacional, em 26 de janeiro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.1.1999

Lei 9.782/1999 - Artigo 46

Art. 46. Fica revogado o art. 58 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969.

Congresso Nacional, em 26 de janeiro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.1.1999