Decreto 88.072/1983 - Artigo 2

Art. 2º. A CDMB tem a seguinte constituição:

I - Presidência:

- Presidente;

- Secretário-Executivo;

II - Adjuntos;

III - Secretaria.

Parágrafo único. A CDMB é integrada por pessoal militar em serviço no EMFA e por servidores civis de seu Quadro e Tabela Permanente.

Decreto 88.072/1983 - Artigo 2

Art. 2º. A CDMB tem a seguinte constituição:

I - Presidência:

- Presidente;

- Secretário-Executivo;

II - Adjuntos;

III - Secretaria.

Parágrafo único. A CDMB é integrada por pessoal militar em serviço no EMFA e por servidores civis de seu Quadro e Tabela Permanente.