Art. 2º. A CDMB tem a seguinte constituição:
I - Presidência:
- Presidente;
- Secretário-Executivo;
II - Adjuntos;
III - Secretaria.
Parágrafo único. A CDMB é integrada por pessoal militar em serviço no EMFA e por servidores civis de seu Quadro e Tabela Permanente.
I - Presidência:
- Presidente;
- Secretário-Executivo;
II - Adjuntos;
III - Secretaria.
Parágrafo único. A CDMB é integrada por pessoal militar em serviço no EMFA e por servidores civis de seu Quadro e Tabela Permanente.