Decreto 88.072/1983 - Artigo 1

Art. 1º. A Comissão Desportiva Militar do Brasil (CDMB), comissão permanente, prevista no artigo 10 do Decreto nº 87.737, de 20 de outubro de 1982 e criada pelo Decreto nº 38.778, de 27 de fevereiro de 1956, tem por competência:

I - organizar e dirigir, com a colaboração das Forças Singulares, as competições desportivas entre a Marinha, Exército e Aeronáutica, visando ao maior espírito de confraternização e à divulgação das práticas desportivas em todo o território nacional;

II - constituir as representações nacionais às competições desportivas militares internacionais com elementos das Forças Armadas;

III - opinar pelas Forças Armadas em congressos desportivos nacionais e internacionais.

Parágrafo único. A CDMB é diretamente subordinada à Chefia do EMFA.

Decreto 88.072/1983 - Artigo 1

Art. 1º. A Comissão Desportiva Militar do Brasil (CDMB), comissão permanente, prevista no artigo 10 do Decreto nº 87.737, de 20 de outubro de 1982 e criada pelo Decreto nº 38.778, de 27 de fevereiro de 1956, tem por competência:

I - organizar e dirigir, com a colaboração das Forças Singulares, as competições desportivas entre a Marinha, Exército e Aeronáutica, visando ao maior espírito de confraternização e à divulgação das práticas desportivas em todo o território nacional;

II - constituir as representações nacionais às competições desportivas militares internacionais com elementos das Forças Armadas;

III - opinar pelas Forças Armadas em congressos desportivos nacionais e internacionais.

Parágrafo único. A CDMB é diretamente subordinada à Chefia do EMFA.