Lei 12.971/2014 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor no 1º (primeiro) dia do 6º (sexto) mês após a sua publicação.

Brasília, 9 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Gilberto Magalhães Occhi

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.5.2014

Lei 12.971/2014 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor no 1º (primeiro) dia do 6º (sexto) mês após a sua publicação.

Brasília, 9 de maio de 2014; 193º da Independência e 126º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Gilberto Magalhães Occhi

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.5.2014