Decreto 11.748/2023 - Artigo 1

Art. 1º. Passa a ser exercida, cumulativamente, a Embaixada do Brasil:

I - em Roseau, Comunidade da Dominica, com a Embaixada do Brasil em Castries, Santa Lúcia; e

II - em Saint George´s, Granada, com a Embaixada do Brasil em Port-of-Spain, República de Trindade e Tobago.

Decreto 11.748/2023 - Artigo 1

Art. 1º. Passa a ser exercida, cumulativamente, a Embaixada do Brasil:

I - em Roseau, Comunidade da Dominica, com a Embaixada do Brasil em Castries, Santa Lúcia; e

II - em Saint George´s, Granada, com a Embaixada do Brasil em Port-of-Spain, República de Trindade e Tobago.