Decreto 9.346/2018 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Turquia sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Aduaneira, firmado em Brasília, em 27 de maio de 2010, anexo a este Decreto.

Decreto 9.346/2018 - Artigo 1

Art. 1º. Fica promulgado o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Turquia sobre Assistência Mútua Administrativa em Matéria Aduaneira, firmado em Brasília, em 27 de maio de 2010, anexo a este Decreto.