Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de maio de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
L. G. do Nascimento e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.5.1976
Brasília, 18 de maio de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
L. G. do Nascimento e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.5.1976