Lei 6.332/1976 - Artigo 13

Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de maio de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
L. G. do Nascimento e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.5.1976

Lei 6.332/1976 - Artigo 13

Art. 13. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de maio de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
L. G. do Nascimento e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.5.1976