Art. 4º. Na hipótese do item II do artigo 2º, o direito ao reajustamento adicional dependerá da comprovação pelo interessado do enquadramento de sua situação nas condições ali indicadas.
Lei 6.332/1976 - Artigo 4
Art. 4º. Na hipótese do item II do artigo 2º, o direito ao reajustamento adicional dependerá da comprovação pelo interessado do enquadramento de sua situação nas condições ali indicadas.