Art. 7º. Este Decreto entra em vigor em 5 de setembro de 2022.
Brasília, 18 de agosto de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Carlos Alberto Gomes de Brito
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.8.2022
Brasília, 18 de agosto de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Carlos Alberto Gomes de Brito
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.8.2022