Decreto-Lei 3.438/1941 - Artigo 11

Art. 11. Ao processo serão juntos o termo mencionado no artigo anterior e 3 cópias da planta, organizada de acordo com o verificado na diligência de medição e demarcação.

O original será arquivado na mapoteca do Serviço Regional.

Parágrafo único. Quando o terreno tiver a configuração de um polígono irregular, será junto, também, o cálculo analítico da área.

Decreto-Lei 3.438/1941 - Artigo 11

Art. 11. Ao processo serão juntos o termo mencionado no artigo anterior e 3 cópias da planta, organizada de acordo com o verificado na diligência de medição e demarcação.

O original será arquivado na mapoteca do Serviço Regional.

Parágrafo único. Quando o terreno tiver a configuração de um polígono irregular, será junto, também, o cálculo analítico da área.