Art. 38. A Diretoria do Domínio da União baixará instruções aos seus Serviços Regionais para o cumprimento deste decreto-lei e mandará adotar modelos dos atos necessários ao processo de aforamento.
Decreto-Lei 3.438/1941 - Artigo 38
Art. 38. A Diretoria do Domínio da União baixará instruções aos seus Serviços Regionais para o cumprimento deste decreto-lei e mandará adotar modelos dos atos necessários ao processo de aforamento.