Art. 6º. Para a concessão do aforamento em face de direito preferencial preexistente, o pretendente apresentará seu requerimento ao chefe do Serviço Regional instruido com os documentos comprobativos da preferência e um esboço, em papel transparente, que identifique a situação do terreno.
Neste requerimento indicará as dimensões aproximadas do terreno, os nomes dos confrontantes e as benfeitorias existentes.
Neste requerimento indicará as dimensões aproximadas do terreno, os nomes dos confrontantes e as benfeitorias existentes.