Decreto-Lei 3.438/1941 - Artigo 6

Art. 6º. Para a concessão do aforamento em face de direito preferencial preexistente, o pretendente apresentará seu requerimento ao chefe do Serviço Regional instruido com os documentos comprobativos da preferência e um esboço, em papel transparente, que identifique a situação do terreno.

Neste requerimento indicará as dimensões aproximadas do terreno, os nomes dos confrontantes e as benfeitorias existentes.

Decreto-Lei 3.438/1941 - Artigo 6

Art. 6º. Para a concessão do aforamento em face de direito preferencial preexistente, o pretendente apresentará seu requerimento ao chefe do Serviço Regional instruido com os documentos comprobativos da preferência e um esboço, em papel transparente, que identifique a situação do terreno.

Neste requerimento indicará as dimensões aproximadas do terreno, os nomes dos confrontantes e as benfeitorias existentes.