Decreto-Lei 3.438/1941 - Artigo 34

Art. 34. Dos despachos proferidos pelos chefes dos Serviços Regionais cabe recurso para o diretor.

§ 1º - O prazo para o recurso é de 20 dias, salvo o disposto no art. 27, parágrafo 1º, dos da publicação da decisão recorrida.

§ 2º - Em igual prazo, e pela mesma forma contado, poderá ser interposto recurso dos despachos do diretor da Diretoria do Domínio da União para o diretor geral da Fazenda Nacional.

Decreto-Lei 3.438/1941 - Artigo 34

Art. 34. Dos despachos proferidos pelos chefes dos Serviços Regionais cabe recurso para o diretor.

§ 1º - O prazo para o recurso é de 20 dias, salvo o disposto no art. 27, parágrafo 1º, dos da publicação da decisão recorrida.

§ 2º - Em igual prazo, e pela mesma forma contado, poderá ser interposto recurso dos despachos do diretor da Diretoria do Domínio da União para o diretor geral da Fazenda Nacional.