Art. 1º. Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a cessão, sob a forma de utilização gratuita, ao Governo do Estado do Pará, de um terreno com a área de 4.570,15m² (quatro mil, quinhentos e setenta metros quadrados e quinze centímetros quadrados) situado na Avenida Visconde de Souza Franco, esquina com a Rua Municipalidade na Cidade de Belém, Estado do Pará de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda sob o nº 0768-08.965 de 1976.