Art. 2º. O terreno a que se refere o artigo anterior se destina à construção do prédio da Delegacia de Receita da Secretaria da Fazenda do Estado do Pará.
Decreto 77.984/1976 - Artigo 2
Art. 2º. O terreno a que se refere o artigo anterior se destina à construção do prédio da Delegacia de Receita da Secretaria da Fazenda do Estado do Pará.