Decreto 7.163/2010 - Artigo 35

Subseção III
Do Departamento de Ensino, Pesquisa, Ciência e Tecnologia


Art. 35. Compete ao Departamento de Ensino, Pesquisa, Ciência e Tecnologia, além do previsto no art. 25:

I - planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades relacionadas com:

a) formação, aperfeiçoamento, especialização e altos estudos de bombeiros militares;

b) ensino e pesquisa aplicada às atividades de bombeiro militar;

c) promoção do acesso à educação por meio de ensino militar;

d) desenvolvimento científico e tecnológico aplicado à profissão bombeiro militar;

e) modernização administrativa e operacional com o emprego das tecnologias de informação e comunicação; e

f) capacitação continuada; e

II - convocar à inspeção de saúde os militares candidatos à matrícula em cursos, estágios e situações afins.

Decreto 7.163/2010 - Artigo 35

Subseção III
Do Departamento de Ensino, Pesquisa, Ciência e Tecnologia


Art. 35. Compete ao Departamento de Ensino, Pesquisa, Ciência e Tecnologia, além do previsto no art. 25:

I - planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades relacionadas com:

a) formação, aperfeiçoamento, especialização e altos estudos de bombeiros militares;

b) ensino e pesquisa aplicada às atividades de bombeiro militar;

c) promoção do acesso à educação por meio de ensino militar;

d) desenvolvimento científico e tecnológico aplicado à profissão bombeiro militar;

e) modernização administrativa e operacional com o emprego das tecnologias de informação e comunicação; e

f) capacitação continuada; e

II - convocar à inspeção de saúde os militares candidatos à matrícula em cursos, estágios e situações afins.