Subseção III
Do Departamento de Ensino, Pesquisa, Ciência e Tecnologia
Do Departamento de Ensino, Pesquisa, Ciência e Tecnologia
Art. 35. Compete ao Departamento de Ensino, Pesquisa, Ciência e Tecnologia, além do previsto no art. 25:
I - planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades relacionadas com:
a) formação, aperfeiçoamento, especialização e altos estudos de bombeiros militares;
b) ensino e pesquisa aplicada às atividades de bombeiro militar;
c) promoção do acesso à educação por meio de ensino militar;
d) desenvolvimento científico e tecnológico aplicado à profissão bombeiro militar;
e) modernização administrativa e operacional com o emprego das tecnologias de informação e comunicação; e
f) capacitação continuada; e
II - convocar à inspeção de saúde os militares candidatos à matrícula em cursos, estágios e situações afins.