Decreto 7.163/2010 - Artigo 33

Art. 33. Compete à Diretoria de Contratações e Aquisições, órgão incumbido das atividades relacionadas com as contratações e aquisições, além do previsto no art. 26:

I - realizar licitações, adesões às atas de registro de preços, dispensas e inexigibilidades de licitação, com vistas às compras e contratações necessárias ao funcionamento da Corporação;

II - autuar e dar prosseguimento aos processos administrativos relativos às aquisições e contratações;

III - administrar o sistema de registro de preços da Corporação;

IV - formalizar e administrar contratos administrativos, convênios, termos de cooperação e ajustes congêneres, e seus respectivos aditamentos; e

V - fiscalizar e orientar a execução dos contratos e convênios.

Decreto 7.163/2010 - Artigo 33

Art. 33. Compete à Diretoria de Contratações e Aquisições, órgão incumbido das atividades relacionadas com as contratações e aquisições, além do previsto no art. 26:

I - realizar licitações, adesões às atas de registro de preços, dispensas e inexigibilidades de licitação, com vistas às compras e contratações necessárias ao funcionamento da Corporação;

II - autuar e dar prosseguimento aos processos administrativos relativos às aquisições e contratações;

III - administrar o sistema de registro de preços da Corporação;

IV - formalizar e administrar contratos administrativos, convênios, termos de cooperação e ajustes congêneres, e seus respectivos aditamentos; e

V - fiscalizar e orientar a execução dos contratos e convênios.