Art. 33. Compete à Diretoria de Contratações e Aquisições, órgão incumbido das atividades relacionadas com as contratações e aquisições, além do previsto no art. 26:
I - realizar licitações, adesões às atas de registro de preços, dispensas e inexigibilidades de licitação, com vistas às compras e contratações necessárias ao funcionamento da Corporação;
II - autuar e dar prosseguimento aos processos administrativos relativos às aquisições e contratações;
III - administrar o sistema de registro de preços da Corporação;
IV - formalizar e administrar contratos administrativos, convênios, termos de cooperação e ajustes congêneres, e seus respectivos aditamentos; e
V - fiscalizar e orientar a execução dos contratos e convênios.
I - realizar licitações, adesões às atas de registro de preços, dispensas e inexigibilidades de licitação, com vistas às compras e contratações necessárias ao funcionamento da Corporação;
II - autuar e dar prosseguimento aos processos administrativos relativos às aquisições e contratações;
III - administrar o sistema de registro de preços da Corporação;
IV - formalizar e administrar contratos administrativos, convênios, termos de cooperação e ajustes congêneres, e seus respectivos aditamentos; e
V - fiscalizar e orientar a execução dos contratos e convênios.