Decreto 7.163/2010 - Artigo 3

CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO


Art. 3º. A organização básica dos órgãos de direção do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal compreende:

I - órgãos de direção-geral, responsáveis pelo comando e pela administração geral da Corporação, compreendendo o planejamento, o assessoramento e a elaboração de normas e diretrizes gerais necessárias ao cumprimento da missão institucional, bem como pela coordenação, controle e fiscalização dos órgãos de apoio e de execução; e

II - órgãos de direção setorial, responsáveis pela direção e planejamento setoriais e pela elaboração de normas e diretrizes necessárias ao cumprimento de suas missões específicas.

Decreto 7.163/2010 - Artigo 3

CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO


Art. 3º. A organização básica dos órgãos de direção do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal compreende:

I - órgãos de direção-geral, responsáveis pelo comando e pela administração geral da Corporação, compreendendo o planejamento, o assessoramento e a elaboração de normas e diretrizes gerais necessárias ao cumprimento da missão institucional, bem como pela coordenação, controle e fiscalização dos órgãos de apoio e de execução; e

II - órgãos de direção setorial, responsáveis pela direção e planejamento setoriais e pela elaboração de normas e diretrizes necessárias ao cumprimento de suas missões específicas.