Decreto 7.163/2010 - Artigo 8

Seção II
Do Subcomando-Geral


Art. 8º. O Subcomando-Geral é responsável, perante o Comandante-Geral, pela coordenação, fiscalização e controle das rotinas administrativas da Corporação, determinando aos demais órgãos de direção geral e setorial e de apoio e execução o cumprimento de suas atribuições.

Parágrafo único. São subordinados ao Subcomando-Geral:

I - o Departamento de Recursos Humanos;

II - o Departamento de Administração Logística e Financeira;

III - o Departamento de Ensino, Pesquisa, Ciência e Tecnologia; e

IV - o Departamento de Segurança contra Incêndio.

Decreto 7.163/2010 - Artigo 8

Seção II
Do Subcomando-Geral


Art. 8º. O Subcomando-Geral é responsável, perante o Comandante-Geral, pela coordenação, fiscalização e controle das rotinas administrativas da Corporação, determinando aos demais órgãos de direção geral e setorial e de apoio e execução o cumprimento de suas atribuições.

Parágrafo único. São subordinados ao Subcomando-Geral:

I - o Departamento de Recursos Humanos;

II - o Departamento de Administração Logística e Financeira;

III - o Departamento de Ensino, Pesquisa, Ciência e Tecnologia; e

IV - o Departamento de Segurança contra Incêndio.