Seção II
Do Subcomando-Geral
Do Subcomando-Geral
Art. 8º. O Subcomando-Geral é responsável, perante o Comandante-Geral, pela coordenação, fiscalização e controle das rotinas administrativas da Corporação, determinando aos demais órgãos de direção geral e setorial e de apoio e execução o cumprimento de suas atribuições.
Parágrafo único. São subordinados ao Subcomando-Geral:
I - o Departamento de Recursos Humanos;
II - o Departamento de Administração Logística e Financeira;
III - o Departamento de Ensino, Pesquisa, Ciência e Tecnologia; e
IV - o Departamento de Segurança contra Incêndio.