Decreto 7.163/2010 - Artigo 17

Subseção IV
Do Núcleo de Custódia


Art. 17. Ao Núcleo de Custódia compete a escolta e a custódia dos bombeiros militares presos ou à disposição da Justiça, e a articulação com a autoridade judiciária para deliberação sobre a situação jurídica do preso.

Decreto 7.163/2010 - Artigo 17

Subseção IV
Do Núcleo de Custódia


Art. 17. Ao Núcleo de Custódia compete a escolta e a custódia dos bombeiros militares presos ou à disposição da Justiça, e a articulação com a autoridade judiciária para deliberação sobre a situação jurídica do preso.