Decreto 7.163/2010 - Artigo 23

Art. 23. Compete ao Alto Comando:

I - opinar sobre:

a) normas regimentais e diretrizes básicas dos concursos públicos para ingresso de pessoal nos quadros da Corporação;

b) proposta orçamentária e planos de aplicação de recursos;

c) medidas que visem ao aperfeiçoamento profissional e à melhoria dos serviços prestados pela Corporação;

d) propostas de alteração da estrutura organizacional e do efetivo; e

e) movimentação de oficiais do Alto Comando;

II - formular moções sobre assuntos relevantes de interesse da Corporação; e

III - manifestar-se sobre fato de relevância que envolva os interesses da Corporação.

Decreto 7.163/2010 - Artigo 23

Art. 23. Compete ao Alto Comando:

I - opinar sobre:

a) normas regimentais e diretrizes básicas dos concursos públicos para ingresso de pessoal nos quadros da Corporação;

b) proposta orçamentária e planos de aplicação de recursos;

c) medidas que visem ao aperfeiçoamento profissional e à melhoria dos serviços prestados pela Corporação;

d) propostas de alteração da estrutura organizacional e do efetivo; e

e) movimentação de oficiais do Alto Comando;

II - formular moções sobre assuntos relevantes de interesse da Corporação; e

III - manifestar-se sobre fato de relevância que envolva os interesses da Corporação.