Art. 23. Compete ao Alto Comando:
I - opinar sobre:
a) normas regimentais e diretrizes básicas dos concursos públicos para ingresso de pessoal nos quadros da Corporação;
b) proposta orçamentária e planos de aplicação de recursos;
c) medidas que visem ao aperfeiçoamento profissional e à melhoria dos serviços prestados pela Corporação;
d) propostas de alteração da estrutura organizacional e do efetivo; e
e) movimentação de oficiais do Alto Comando;
II - formular moções sobre assuntos relevantes de interesse da Corporação; e
III - manifestar-se sobre fato de relevância que envolva os interesses da Corporação.
I - opinar sobre:
a) normas regimentais e diretrizes básicas dos concursos públicos para ingresso de pessoal nos quadros da Corporação;
b) proposta orçamentária e planos de aplicação de recursos;
c) medidas que visem ao aperfeiçoamento profissional e à melhoria dos serviços prestados pela Corporação;
d) propostas de alteração da estrutura organizacional e do efetivo; e
e) movimentação de oficiais do Alto Comando;
II - formular moções sobre assuntos relevantes de interesse da Corporação; e
III - manifestar-se sobre fato de relevância que envolva os interesses da Corporação.