CAPÍTULO VII
DA ADMINISTRAÇÃO DOS ÓRGÃOS
DA ADMINISTRAÇÃO DOS ÓRGÃOS
Art. 45. O Comandante-Geral da Corporação será um Coronel do QOBM/Comb da ativa, nomeado pelo Governador do Distrito Federal, observada a formação profissional do Oficial para o exercício do Comando.
Parágrafo único. O Comandante-Geral da Corporação terá precedência funcional sobre os demais oficiais BM.