Decreto 7.163/2010 - Artigo 45

CAPÍTULO VII
DA ADMINISTRAÇÃO DOS ÓRGÃOS


Art. 45. O Comandante-Geral da Corporação será um Coronel do QOBM/Comb da ativa, nomeado pelo Governador do Distrito Federal, observada a formação profissional do Oficial para o exercício do Comando.

Parágrafo único. O Comandante-Geral da Corporação terá precedência funcional sobre os demais oficiais BM.

Decreto 7.163/2010 - Artigo 45

CAPÍTULO VII
DA ADMINISTRAÇÃO DOS ÓRGÃOS


Art. 45. O Comandante-Geral da Corporação será um Coronel do QOBM/Comb da ativa, nomeado pelo Governador do Distrito Federal, observada a formação profissional do Oficial para o exercício do Comando.

Parágrafo único. O Comandante-Geral da Corporação terá precedência funcional sobre os demais oficiais BM.