Decreto 7.163/2010 - Artigo 47

Art. 47. Serão dirigidos por coronéis do QOBM/Comb da ativa, os seguintes órgãos:

I - Controladoria; e

II - Departamentos.

Decreto 7.163/2010 - Artigo 47

Art. 47. Serão dirigidos por coronéis do QOBM/Comb da ativa, os seguintes órgãos:

I - Controladoria; e

II - Departamentos.