Decreto 7.163/2010 - Artigo 21

Art. 21. Ao Chefe de Gabinete do Comandante-Geral incumbe:

I - elaborar e distribuir a documentação pessoal e institucional de competência do Comandante-Geral;

II - assistir ao Comandante-Geral em seus compromissos sociais, de natureza civil e militar;

III - organizar e controlar a pauta de audiências, visitas e demais compromissos do Comandante-Geral; e

IV - orientar os órgãos internos e externos sobre as normas e condutas de trabalho do Gabinete do Comandante-Geral.

Decreto 7.163/2010 - Artigo 21

Art. 21. Ao Chefe de Gabinete do Comandante-Geral incumbe:

I - elaborar e distribuir a documentação pessoal e institucional de competência do Comandante-Geral;

II - assistir ao Comandante-Geral em seus compromissos sociais, de natureza civil e militar;

III - organizar e controlar a pauta de audiências, visitas e demais compromissos do Comandante-Geral; e

IV - orientar os órgãos internos e externos sobre as normas e condutas de trabalho do Gabinete do Comandante-Geral.