Decreto 7.163/2010 - Artigo 48

Art. 48. Serão dirigidos por coronéis ou tenentes-coronéis do QOBM/Comb da ativa os seguintes órgãos:

I - Gabinete do Comandante-Geral;

II - Ajudância-Geral;

III - Auditoria;

IV - Corregedoria;

V - Ouvidoria; e

VI - diretorias.

Parágrafo único. A Diretoria de Saúde poderá também ser dirigida por Coronel ou Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais BM de Saúde - QOBM/S.

Decreto 7.163/2010 - Artigo 48

Art. 48. Serão dirigidos por coronéis ou tenentes-coronéis do QOBM/Comb da ativa os seguintes órgãos:

I - Gabinete do Comandante-Geral;

II - Ajudância-Geral;

III - Auditoria;

IV - Corregedoria;

V - Ouvidoria; e

VI - diretorias.

Parágrafo único. A Diretoria de Saúde poderá também ser dirigida por Coronel ou Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais BM de Saúde - QOBM/S.