Art. 48. Serão dirigidos por coronéis ou tenentes-coronéis do QOBM/Comb da ativa os seguintes órgãos:
I - Gabinete do Comandante-Geral;
II - Ajudância-Geral;
III - Auditoria;
IV - Corregedoria;
V - Ouvidoria; e
VI - diretorias.
Parágrafo único. A Diretoria de Saúde poderá também ser dirigida por Coronel ou Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais BM de Saúde - QOBM/S.
I - Gabinete do Comandante-Geral;
II - Ajudância-Geral;
III - Auditoria;
IV - Corregedoria;
V - Ouvidoria; e
VI - diretorias.
Parágrafo único. A Diretoria de Saúde poderá também ser dirigida por Coronel ou Tenente-Coronel do Quadro de Oficiais BM de Saúde - QOBM/S.