Decreto 7.163/2010 - Artigo 27

Subseção I
Do Departamento de Recursos Humanos


Art. 27. Compete ao Departamento de Recursos Humanos, além do previsto no art. 25, planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades relacionadas com:

I - assistência à saúde, social e religiosa;

II - cadastro do pessoal ativo, inativo e pensionista;

III - controle de efetivos e movimentações;

IV - avaliação do pessoal;

V - promoções; e

VI - direitos, deveres e incentivos funcionais.

Decreto 7.163/2010 - Artigo 27

Subseção I
Do Departamento de Recursos Humanos


Art. 27. Compete ao Departamento de Recursos Humanos, além do previsto no art. 25, planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades relacionadas com:

I - assistência à saúde, social e religiosa;

II - cadastro do pessoal ativo, inativo e pensionista;

III - controle de efetivos e movimentações;

IV - avaliação do pessoal;

V - promoções; e

VI - direitos, deveres e incentivos funcionais.