Subseção I
Do Departamento de Recursos Humanos
Do Departamento de Recursos Humanos
Art. 27. Compete ao Departamento de Recursos Humanos, além do previsto no art. 25, planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades relacionadas com:
I - assistência à saúde, social e religiosa;
II - cadastro do pessoal ativo, inativo e pensionista;
III - controle de efetivos e movimentações;
IV - avaliação do pessoal;
V - promoções; e
VI - direitos, deveres e incentivos funcionais.