Decreto 7.163/2010 - Artigo 6

Art. 6º. Ao Comando-Geral, órgão de assessoramento superior ao Comandante-Geral, compete:

I - assessorar o Comandante-Geral na adoção de decisões técnicas e administrativas;

II - auxiliar o Comandante-Geral na elaboração e no cumprimento de seu plano de comando; e

III - acompanhar os programas, projetos e atividades da Corporação, mantendo o Comandante-Geral informado sobre seu andamento.

Decreto 7.163/2010 - Artigo 6

Art. 6º. Ao Comando-Geral, órgão de assessoramento superior ao Comandante-Geral, compete:

I - assessorar o Comandante-Geral na adoção de decisões técnicas e administrativas;

II - auxiliar o Comandante-Geral na elaboração e no cumprimento de seu plano de comando; e

III - acompanhar os programas, projetos e atividades da Corporação, mantendo o Comandante-Geral informado sobre seu andamento.