Art. 6º. Ao Comando-Geral, órgão de assessoramento superior ao Comandante-Geral, compete:
I - assessorar o Comandante-Geral na adoção de decisões técnicas e administrativas;
II - auxiliar o Comandante-Geral na elaboração e no cumprimento de seu plano de comando; e
III - acompanhar os programas, projetos e atividades da Corporação, mantendo o Comandante-Geral informado sobre seu andamento.
I - assessorar o Comandante-Geral na adoção de decisões técnicas e administrativas;
II - auxiliar o Comandante-Geral na elaboração e no cumprimento de seu plano de comando; e
III - acompanhar os programas, projetos e atividades da Corporação, mantendo o Comandante-Geral informado sobre seu andamento.