Decreto 7.163/2010 - Artigo 1

CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA


Art. 1º. A organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal compreende o Comando-Geral e os órgãos de direção-geral e setorial.

Decreto 7.163/2010 - Artigo 1

CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA


Art. 1º. A organização básica do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal compreende o Comando-Geral e os órgãos de direção-geral e setorial.