Art. 34. Compete à Diretoria de Materiais e Serviços, órgão incumbido das atividades relacionadas com manutenção predial e de materiais, novas edificações, controle patrimonial, intendência e subsistência, além do previsto no art. 26:
I - elaborar especificação técnica de obras, viaturas, embarcações, aeronaves, materiais, equipamentos, serviços e demais necessidades da Corporação;
II - coordenar a execução e a fiscalização da manutenção predial, de viaturas, das embarcações, de aeronaves e de materiais e equipamentos;
III - coordenar a execução e a fiscalização das atividades próprias de intendência e administração patrimonial; e
IV - administrar os contratos de prestação de serviços de natureza continuada.
I - elaborar especificação técnica de obras, viaturas, embarcações, aeronaves, materiais, equipamentos, serviços e demais necessidades da Corporação;
II - coordenar a execução e a fiscalização da manutenção predial, de viaturas, das embarcações, de aeronaves e de materiais e equipamentos;
III - coordenar a execução e a fiscalização das atividades próprias de intendência e administração patrimonial; e
IV - administrar os contratos de prestação de serviços de natureza continuada.