Art. 9º. Ao Subcomandante-Geral, sem prejuízo de outras atribuições previstas na legislação, incumbe:
I - promover a organização e a modernização administrativo-institucional da Corporação;
II - executar o planejamento aprovado pelo Comandante-Geral no tocante à competência dos órgãos que lhe são subordinados; e
III - supervisionar e coordenar as atividades dos departamentos, inclusive as questões administrativas.
I - promover a organização e a modernização administrativo-institucional da Corporação;
II - executar o planejamento aprovado pelo Comandante-Geral no tocante à competência dos órgãos que lhe são subordinados; e
III - supervisionar e coordenar as atividades dos departamentos, inclusive as questões administrativas.