Decreto 7.163/2010 - Artigo 24

Seção VIII
Dos Departamentos e das Diretorias


Art. 24. O Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal possui os seguintes departamentos e diretorias:

I - Departamento de Recursos Humanos:

a) Diretoria de Gestão de Pessoal;

b) Diretoria de Inativos e Pensionistas; e

c) Diretoria de Saúde;

II - Departamento de Administração Logística e Financeira:

a) Diretoria de Orçamento e Finanças;

b) Diretoria de Contratações e Aquisições; e

c) Diretoria de Materiais e Serviços;

III - Departamento de Ensino, Pesquisa, Ciência e Tecnologia:

a) Diretoria de Ensino;

b) Diretoria de Pesquisa, Ciência e Tecnologia; e

c) Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação; e

IV - Departamento de Segurança contra Incêndio:

a) Diretoria de Vistorias;

b) Diretoria de Estudos e Análise de Projetos; e

c) Diretoria de Investigação de Incêndio.

Decreto 7.163/2010 - Artigo 24

Seção VIII
Dos Departamentos e das Diretorias


Art. 24. O Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal possui os seguintes departamentos e diretorias:

I - Departamento de Recursos Humanos:

a) Diretoria de Gestão de Pessoal;

b) Diretoria de Inativos e Pensionistas; e

c) Diretoria de Saúde;

II - Departamento de Administração Logística e Financeira:

a) Diretoria de Orçamento e Finanças;

b) Diretoria de Contratações e Aquisições; e

c) Diretoria de Materiais e Serviços;

III - Departamento de Ensino, Pesquisa, Ciência e Tecnologia:

a) Diretoria de Ensino;

b) Diretoria de Pesquisa, Ciência e Tecnologia; e

c) Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação; e

IV - Departamento de Segurança contra Incêndio:

a) Diretoria de Vistorias;

b) Diretoria de Estudos e Análise de Projetos; e

c) Diretoria de Investigação de Incêndio.