Decreto 7.163/2010 - Artigo 44

CAPÍTULO VI
DAS SUBSTITUIÇÕES


Art. 44. Serão substituídos, nos impedimentos legais:

I - o Comandante-Geral, pelo Subcomandante-Geral;

II - o Subcomandante-Geral, pelo Coronel do Quadro de Oficiais BM Combatentes -QOBM/Comb mais antigo da Corporação;

III - o Chefe do Estado-Maior-Geral, por Coronel do QOBM/Comb indicado pelo Comandante-Geral da Corporação; e

IV - os titulares dos demais órgãos da Corporação, pelo bombeiro militar mais antigo a ele subordinado.

Decreto 7.163/2010 - Artigo 44

CAPÍTULO VI
DAS SUBSTITUIÇÕES


Art. 44. Serão substituídos, nos impedimentos legais:

I - o Comandante-Geral, pelo Subcomandante-Geral;

II - o Subcomandante-Geral, pelo Coronel do Quadro de Oficiais BM Combatentes -QOBM/Comb mais antigo da Corporação;

III - o Chefe do Estado-Maior-Geral, por Coronel do QOBM/Comb indicado pelo Comandante-Geral da Corporação; e

IV - os titulares dos demais órgãos da Corporação, pelo bombeiro militar mais antigo a ele subordinado.