Decreto 7.163/2010 - Artigo 4

Art. 4º. São órgãos de direção do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal:

I - Comando-Geral;

II - Subcomando-Geral;

III - Estado-Maior-Geral;

IV - Controladoria;

V - departamentos;

VI - diretorias; e

VII - Ajudância-Geral.

§ 1º - São órgãos de direção-geral o Comando-Geral, o Subcomando-Geral, o Estado-Maior-Geral, a Controladoria, os departamentos e a Ajudância-Geral.

§ 2º - As diretorias são órgãos de direção setorial.

Decreto 7.163/2010 - Artigo 4

Art. 4º. São órgãos de direção do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal:

I - Comando-Geral;

II - Subcomando-Geral;

III - Estado-Maior-Geral;

IV - Controladoria;

V - departamentos;

VI - diretorias; e

VII - Ajudância-Geral.

§ 1º - São órgãos de direção-geral o Comando-Geral, o Subcomando-Geral, o Estado-Maior-Geral, a Controladoria, os departamentos e a Ajudância-Geral.

§ 2º - As diretorias são órgãos de direção setorial.