Art. 4º. São órgãos de direção do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal:
I - Comando-Geral;
II - Subcomando-Geral;
III - Estado-Maior-Geral;
IV - Controladoria;
V - departamentos;
VI - diretorias; e
VII - Ajudância-Geral.
§ 1º - São órgãos de direção-geral o Comando-Geral, o Subcomando-Geral, o Estado-Maior-Geral, a Controladoria, os departamentos e a Ajudância-Geral.
§ 2º - As diretorias são órgãos de direção setorial.
I - Comando-Geral;
II - Subcomando-Geral;
III - Estado-Maior-Geral;
IV - Controladoria;
V - departamentos;
VI - diretorias; e
VII - Ajudância-Geral.
§ 1º - São órgãos de direção-geral o Comando-Geral, o Subcomando-Geral, o Estado-Maior-Geral, a Controladoria, os departamentos e a Ajudância-Geral.
§ 2º - As diretorias são órgãos de direção setorial.