Decreto 7.163/2010 - Artigo 28

Art. 28. Compete à Diretoria de Gestão de Pessoal, órgão incumbido das atividades relacionadas com o pessoal da ativa, além do previsto no art. 26:

I - elaborar os atos de movimentação de oficiais e praças;

II - preparar os atos necessários à transferência para inatividade, agregação e reversão de militares;

III - gerir o processo de identificação do pessoal militar e seus dependentes, servidores civis e pensionistas;

IV - confeccionar, controlar, atualizar e fiscalizar a folha de pagamento de pessoal militar ativo e civil; e

V - processar os atos relativos à promoção de militares, observada a legislação específica.

Decreto 7.163/2010 - Artigo 28

Art. 28. Compete à Diretoria de Gestão de Pessoal, órgão incumbido das atividades relacionadas com o pessoal da ativa, além do previsto no art. 26:

I - elaborar os atos de movimentação de oficiais e praças;

II - preparar os atos necessários à transferência para inatividade, agregação e reversão de militares;

III - gerir o processo de identificação do pessoal militar e seus dependentes, servidores civis e pensionistas;

IV - confeccionar, controlar, atualizar e fiscalizar a folha de pagamento de pessoal militar ativo e civil; e

V - processar os atos relativos à promoção de militares, observada a legislação específica.