Decreto 7.163/2010 - Artigo 5

CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS E DAS ATRIBUIÇÕES

Seção I
Do Comando-Geral


Art. 5º. O Comando-Geral é constituído pelo Comandante-Geral, Subcomandante-Geral, Chefe do Estado-Maior-Geral, chefes de departamentos, Controlador, Chefe de Gabinete do Comandante-Geral, diretores, Comandante Operacional e Ajudante-Geral.

Parágrafo único. O Comandante-Geral contará com o apoio do Alto Comando como órgão consultivo.

Decreto 7.163/2010 - Artigo 5

CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS E DAS ATRIBUIÇÕES

Seção I
Do Comando-Geral


Art. 5º. O Comando-Geral é constituído pelo Comandante-Geral, Subcomandante-Geral, Chefe do Estado-Maior-Geral, chefes de departamentos, Controlador, Chefe de Gabinete do Comandante-Geral, diretores, Comandante Operacional e Ajudante-Geral.

Parágrafo único. O Comandante-Geral contará com o apoio do Alto Comando como órgão consultivo.